Neste curso vamos abordar:
1) Os requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria por Idade Urbana, da Aposentadoria por Idade Rural e da Aposentadoria Programada, pós Reforma da Previdência, com a apresentação de exemplos em cada caso.
2) A evolução legislativa desde a inserção dos parágrafos 3º e 4º no artigo 48 da Lei n. 8.213/1991, por intermédio da Lei n. 11,718, de 2008, que possibilitou a soma de períodos de atividade enquadráveis em outras espécies de segurado da Previdência Social para a concessão de Aposentadoria por Idade para os indivíduos que ainda são segurados especiais, aumentando a idades da mulher de 55 para 60 anos e do homem de 60 para 65 anos. A evolução do entendimento jurisprudencial que, pelo princípio da isonomia, possibilitou a inclusão de períodos exercidos em outras categorias de segurados para os indivíduos que atualmente não são mais segurados especiais. Breve análise do Tema 168 da TNU, do Tema 131 da TNU, do Tema 1.007 do STJ e do Tema 1.104 do STF.
3) A análise da Regra de Transição estabelecida para a Aposentadoria por Idade com a Reforma da Previdência, promulgada com a Emenda Constitucional número 103 de 2019. A aplicabilidade desta Regra de Transição para a concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida e como ficou a legislação pós Reforma da Previdência. Exemplos de aplicação das regras para Aposentadoria por Idade Híbrida pré e pós Reforma da Previdência.
4) Comprovação da Atividade Rural. Diferenciação de Contribuinte Individual e Segurado Especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar ou individualmente, mas com caráter de subsistência. Início de Prova material, conceitos, exemplos, aplicabilidade prática, e normas aplicáveis em nível legal e na Instrução Normativa do INSS. Prova Testemunhal, justificação administrativa, justificação judicial, audiências, especificação e dicas sobre a colheita da prova. Inovações legislativas para a comprovação da atividade como segurado especial e possibilidade de aplicação de Autodeclaração de Atividade Rural.